0 comentários

Propostas de alteração do artigo 1º preliminar

Por Christer Lundquist


Início Fóruns 03. Artigo I - A Federação e a Declaração de Direitos Propostas de alteração do artigo 1º preliminar

  • Este tópico contém 5 respostas, 4 utilizadores e foi actualizado pela última vez há 2 anos, 6 meses por AvatarAnónimo.
A visualizar 6 artigos - de 1 a 6 (de um total de 6)
  • Autor
    Artigos
  • #2251
    AvatarChrister Lundquist
    Participante

    Proponho as seguintes alterações ao resultado preliminar do artigo 1º, tal como descrito no relatório intercalar 8 de 31 de Outubro:

    4. Todo cidadão tem o direito de acesso aos documentos da Federação, dos Estados e dos governos locais e o direito de acompanhar os procedimentos dos tribunais e dos órgãos democraticamente eleitos. Limitações a este direito podem ser prescritas por lei para proteger a privacidade de um indivíduo, ou então apenas por razões extraordinárias.

    5. A União Federal Europeia aderirá a uma futura Federação Mundial com base numa Constituição da Terra, se essa Constituição da Terra for compatível com as disposições da Constituição da União Federal Europeia.

    ——-
    Comentários:
    A cláusula 4 do projecto original foi suprimida sem que isso seja explicado na nova exposição de motivos. Presumo que a razão seja o consenso de que a referência a cartas externas, em geral, é uma forma satisfatória e suficiente de incluir direitos na Constituição. Estou de acordo. Mas devo argumentar que a liberdade de informação e a transparência são tão fundamentais e vitais para a democracia e a legitimidade/confiança do público nas autoridades, que merecem ser incluídas directamente no artigo 1º.

    Cláusula 5: Pequena alteração de redacção e correcção do nosso nome 🙂
    Inicialmente, hesitei em incluir uma hipótese externa na Constituição da Europa. Poderia causar mal-entendidos e alimentar instintos xenófobos como "será que querem que os inúmeros chineses, indianos, asiáticos e africanos governem a Europa"? Mas a última parte salva a cláusula, pois significa claramente que a Europa só aderirá a uma Federação Mundial democrática. E a aspiração contida na cláusula, o desejo implícito de que a humanidade governe este planeta como um só, em paz e harmonia, é bela.
    Há muito que sonho com uma Federação Mundial e um Governo da Terra, e a ideia é nobre e desejável. Mas, infelizmente, observo que a evolução social humana não está a acompanhar os acontecimentos mundiais: Os nossos cérebros ainda estão ligados a instintos tribais. A humanidade enfrenta actualmente a sua maior ameaça existencial de sempre: as alterações climáticas. Nem mesmo quando a desgraça está a enfrentar toda a civilização, se fala sequer de um Governo Mundial, que poderia ter sido a única forma viável de salvar a nossa espécie e a centelha de inteligência na Terra a longo prazo. A COP26 também vai falhar. Em suma: É com tristeza que digo que não creio que venhamos a ver uma Federação Mundial durante a vida deste grupo.
    (A única excepção que me ocorre é se descobríssemos extraterrestres com intenções desconhecidas ou hostis, já a vigiar-nos ou a aproximarem-se. Uma ameaça existencial externa uniria os terráqueos com grande pressa. A ameaça interna, criada por nós próprios, da mesma magnitude, não tem esse efeito...)

    #2252
    AvatarJakub Jermar
    Participante

    Quanto ao sugerido artigo 5º e à sua parte salvadora, pode parecer coerente com esta Constituição Federal no papel, mas na realidade pode ser exactamente o contrário. Os antigos regimes comunistas eram conhecidos pela sua vontade de violar as suas próprias regras/leis escritas se isso justificasse a causa. Por esta razão, sugiro que não se passem cheques em branco como este e que se adie a decisão de aderir ou não à futura Federação Mundial para uma altura posterior, quando as coisas estiverem mais claras.

    De acordo com a lógica da nossa própria abordagem à criação da federação europeia, essa disposição nem sequer é necessária, porque a decisão de aderir à futura Federação Mundial não caberá à federação europeia (enquanto Estado), mas sim aos seus cidadãos*. Talvez haja até um risco de colocar algo deste género na nossa Constituição, uma vez que reforça a ideia de que os Estados (ou as suas Constituições) devem, de alguma forma, ter uma palavra a dizer sobre se os seus cidadãos podem ou não formar uma federação.

    De um modo mais geral, continuo a pensar que devemos esforçar-nos por tornar a nossa Constituição tão pequena quanto possível. Quanto mais pormenores que não sejam absolutamente essenciais para o nosso objectivo, mais problemas haverá durante a ratificação.

    *) Eu sei que a Constituição exprime a vontade dos cidadãos

    #2257
    AvatarChrister Lundquist
    Participante

    Os argumentos do Jakub são bons; numa votação, eu apoiaria a eliminação do artigo sobre a Federação Mundial. Mas se houver uma maioria a favor da sua manutenção, mantenho o meu comentário e posso viver com ele. Mas em geral: Manter a Constituição tão compacta e precisa quanto possível é desejável e sensato.

    #2270
    AvatarHerbert Tombeur
    Participante

    Gostaria de recordar duas regras básicas em matéria federal e constitucional: uma vez que uma federação é uma governação estratificada até à soberania, apenas as questões relativas ao nível federal de governação são estipuladas na Constituição federal, pelo que tanto o artigo 4º como o artigo 5º, acima referidos, devem ser completamente eliminados. Concluo remetendo para o artigo 3º, que é mais do que suficiente para constituir a Federação Europeia.

    #2272
    AvatarChrister Lundquist
    Participante

    Não vejo por que razão a liberdade de informação/transparência não pode ser incluída a nível federal, na Constituição, exigindo assim que os membros actuem em coerência com as intenções da Constituição da Federação. Não sou um estudioso do direito constitucional, mas, como jornalista/editor, com base no meu bom senso, mantenho a minha proposta relativa ao artigo 4º.

    Se a surpreendente afirmação de Herbert estiver correcta, então suponho que a minha proposta só precisa de eliminar estas palavras: ", estados e governos locais".

    Mas, nesse caso, o objectivo de tentar construir uma melhor governação da Europa do que a UE, incapaz de controlar a Polónia neste momento, começa a desmoronar-se, na minha opinião. Quais são as implicações da declaração de Herbert? Que um Estado-membro pode restringir os direitos federais fundamentais e continuar a fazer parte da federação? Que uma Polónia ou uma Hungria podem tornar-se autocráticas sem terem de abandonar a federação? Não acredito que seja isso que se quer dizer com o facto de os Estados manterem a sua soberania, partilhando apenas algumas partes da mesma com o corpo federal.

    Aguardo com expectativa os comentários do Conselho de Administração e de outros.

    #2273
    AvatarAnónimo
    Inactivo

    Concordo com o comentário de Herbert Tombeur no sentido de suprimir os artigos 4º e 5º. O artigo 4.º já está previsto em tratados (por exemplo, processos públicos nos tribunais) e leis dos Estados, e porquê o direito de informação e não outros direitos (manifestação, direito de união)? E o artigo 5.º parece demasiado irrealista actualmente (ver observações de Jakob).

A visualizar 6 artigos - de 1 a 6 (de um total de 6)
  • Tem de iniciar sessão para responder a este tópico.
{"e-mail": "Endereço de e-mail inválido", "url": "Endereço de website inválido", "necessário": "campo obrigatório em falta"}
pt_PTPortuguês