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Simplificar as regras da sucessão presidencial

Por Lars Næsbye Christensen


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    Sugiro uma simplificação da redacção dos parágrafos 2 a 5 a fim de facilitar um pouco a sua leitura. Há também pequenas alterações de substância, descritas no final.

    "2. se o cargo de Vice-Presidente estiver vago, o Presidente nomeará um Vice-Presidente, que tomará posse após confirmação por maioria em ambas as Câmaras do Congresso Europeu".

    “3. Sempre que o Presidente declara por escrito a ambas as Câmaras do Congresso Europeu a sua incapacidade de executar as funções do cargo, e até depois declarar o contrário por escrito, o Vice-Presidente age como Presidente".

    Parágrafos 4 e 5 simplificados e combinados em um parágrafo 4:

    "4. o Vice-Presidente, juntamente com a maioria de uma instituição descrita na lei, pode declarar por escrito às Câmaras do Congresso Europeu o Presidente incapaz de agir, após o que o Vice-Presidente actua imediatamente como Presidente.
    Se o Presidente tiver sido declarado desta forma inapto para agir, pode, no prazo de cinco dias, declarar por escrito às Câmaras do Congresso Europeu que está apto para o cargo. O Vice-Presidente, juntamente com a maioria de uma instituição descrita na lei, pode, no prazo de cinco dias, emitir outra declaração por escrito sobre a inaptidão do Presidente para o cargo.
    Se as Câmaras do Congresso Europeu, no prazo de vinte e um dias após a recepção da última declaração escrita, determinarem por maioria de dois terços de ambas as Câmaras que o Presidente não pode agir, o Vice-Presidente continuará a agir como Presidente. Caso contrário, o Presidente retomará os poderes e deveres do cargo".

    As minhas sugestões de alterações a estes dois parágrafos, agora combinados num só:
    1) O corpo do qual é necessária uma maioria deve ser descrito na lei. O gabinete do próprio presidente politicamente nomeado não será suficiente. Esta é uma tarefa que cabe ao Congresso Europeu - definir uma instituição que possa agir imparcialmente a um pedido do Vice-Presidente.

    2) A declaração de inaptidão deve ser simplesmente para The Houses, não necessariamente um orador ou "presidente pro tempore". Em ambos os casos, estes gabinetes são obviamente lógicos para endereçar a declaração, mas não precisa de constar da constituição. A menos, claro, que exista uma lacuna legal que eu tenha ignorado.

    3) O Congresso não precisa de se reunir "no prazo de dois dias" para poder decidir a questão da aptidão física no prazo de 21 dias. Isto é muito tempo com meios modernos de reunião, e se não estiver em sessão então parece evidente que deve reunir-se o mais cedo possível para resolver a questão que a constituição exige que se resolva. A propósito, pergunto-me se a nossa constituição tem em conta a possibilidade de "montagem" virtualmente, ou online?

    4) Aumentei o prazo para a declaração escrita de quatro para cinco dias. Quatro parecia um pouco curto, mas não é de todo uma colina onde estou disposto a morrer.

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