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Independência dos 3 poderes

Por Manuel Galinanes


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  • #2417
    AvatarManuel Galinanes
    Participante

    Na Secção 1; ponto 2 está escrito "Ambas as câmaras têm o poder de iniciar leis. Cada projecto de lei de uma Câmara será apresentado ao Presidente dos Estados Unidos da Europa. Se este aprovar o projecto, assiná-lo-á e enviá-lo-á à outra Câmara. Se o Presidente não aprovar o projecto, devolve-o, com as suas objecções, à Câmara que o iniciou......."

    Gostaria de fazer a seguinte observação sobre este ponto, para consideração dos membros com mais de 55 anos: Parece que neste projecto é atribuído ao Presidente o poder legislativo. Penso que os poderes legislativo, executivo e judicial devem ser completamente separados. Assim, as duas Câmaras (dos Cidadãos e dos Estados) deterão o poder legislativo e o Presidente terá apenas o poder executivo. O poder judicial também deve ser independente dos outros dois poderes.

    Se aceitarmos o que precede, a separação dos três poderes, então a Secção 1; ponto 3 não faria sentido, uma vez que a aprovação ou não das leis dependerá exclusivamente das duas Câmaras e não do Presidente. Por conseguinte, o ponto 3 deve ser suprimido.

    #2418

    Não estou a ver como é que o Presidente tem poder legislativo neste caso. O Presidente não pode iniciar leis, mas apenas reenviá-las para revisão, e a lei entrará em vigor se a maioria de 2/3 a apoiar na mesma. Isto é mais abrangente e mais democrático do que, por exemplo, em muitas monarquias constitucionais na Europa, onde a lei não pode entrar em vigor a menos que o chefe de Estado a assine.

    O Presidente pode adoptar ordens executivas, que não são leis e não podem estar em contradição com as leis. Estes são semelhantes aos poderes que os governos normalmente têm.

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