Maio 30

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A "Europa dos cidadãos

Por Leo Klinkers

Maio 30, 2019


Federal Alliance of European Federalists

A "Europa dos cidadãos

Leo Klinkers, 6 de Junho de 2019
Aliança Federal dos Federalistas Europeus (FAEF)

Introdução
A recente eleição do novo Parlamento Europeu foi descrita nos meios de comunicação social como um grito da "Europa dos cidadãos". Isto aplica-se tanto aos cidadãos que se preocupam com a Europa, como àqueles que a rejeitam. Mas ambas as partes querem desenvolver a sua própria versão da "Europa dos cidadãos" de uma forma diferente. Os opositores procuram o caminho de um desmantelamento radical da União Europeia, de volta à anarquia dos Estados-nação dos séculos anteriores com as suas inevitáveis guerras. Os apoiantes defendem uma renovação radical da cooperação europeia com maior soberania, segurança e solidariedade.

Este artigo oferece aos apoiantes europeus uma perspectiva sob a forma de um Preâmbulo a uma constituição federal para uma federação europeia. Dá à sua versão da "Europa dos cidadãos" uma alma e um coração.

O Preâmbulo
Nós, os cidadãos dos estados [enumeração dos estados membros participantes],

I. Considerando:

  1. que a federação dos Estados Unidos da Europa, que aqui estabelecemos, tem a missão e o dever de nos apoiar como cidadãos na nossa busca da felicidade em liberdade;
  2. que a federação deve basear o apoio da nossa busca da felicidade
  • sobre o trabalho incansável para preservar a diversidade de todas as formas de vida na Terra,
  • sobre o respeito incondicional pela diversidade das ciências, culturas, etnias e crenças dos cidadãos no seio da federação,
  • e na compaixão humana pelos cidadãos de fora da federação que querem encontrar a sua felicidade dentro dos Estados Unidos da Europa;
  1. que na sua execução deve dar testemunho de sabedoria, conhecimento, humanidade, justiça e integridade, em plena consciência de que deriva os seus poderes do povo, que todos os homens na terra são iguais, e que ninguém está acima da lei.

II. Considerando ainda:

  1. que esta constituição federal se baseia na riqueza de ideias, considerações e desejos dos filósofos europeus - e dos líderes políticos europeus após a Segunda Guerra Mundial - de unir a Europa numa forma federal de governo;
  2. que o sistema federal se baseia numa separação vertical de poderes entre os Estados Membros e o organismo federal através do qual os Estados Membros e o organismo federal partilham a soberania;
  3. que a separação horizontal dos poderes legislativo, executivo e judicial (trias politica) tanto a nível do órgão federal como a nível dos Estados-membros é garantida por um sistema apertado de controlos e equilíbrios;

 

III. Finalmente, sem prejuízo do nosso direito de ajustar a composição política do órgão federal em eleições, temos o direito inalienável de retirar as autoridades da federação se, na nossa opinião, violarem as disposições de I e II,

 

Estabelecer os seguintes artigos para a constituição dos Estados Unidos da Europa,

Artigo 1 ....

Artigo 2 ....

E assim por diante.

A Exposição de Motivos do Preâmbulo

Preliminar
As palavras de abertura "Nós, cidadãos dos Estados ....." mostram que esta constituição está a ser ratificada pelos próprios cidadãos. Pertence, portanto, por, para e dos cidadãos dos Estados Unidos da Europa, de acordo com o adágio "Toda a soberania pertence aos povos".

Os Estados Unidos da Europa são constituídos pelos cidadãos, os estados membros e o organismo federal.

Trata-se de uma constituição e não de um tratado. Se os países ou regiões querem viver juntos em paz e têm de cooperar através de fronteiras historicamente definidas, mas no entanto querem manter a sua autonomia e soberania, uma federação é a única forma de Estado que o pode garantir. Isto não é possível com um tratado. Um tratado é um instrumento para os administradores cooperarem em áreas políticas sem serem plenamente responsabilizados democraticamente pelas suas decisões.

O facto desta constituição ser primeiro ratificada pelos cidadãos e só depois pelos parlamentos dos estados membros mostra que, de acordo com os aspectos básicos do federalismo, formulados por Johannes Althusius por volta de 1600, ela é baseada de baixo para cima e não imposta de cima para baixo.

Esta constituição federal garante os interesses comuns dos cidadãos dos Estados Unidos da Europa e deixa aos cidadãos dos estados membros e aos próprios estados membros os poderes para servir os seus próprios interesses.

É por isso que esta constituição federal consiste num número limitado de regras de natureza vinculativa geral. Não tem excepções - motivadas por interesses nacionais - a estas regras de carácter geralmente vinculativo.

Nota explicativa da Consideração Ia
A evidente "busca da felicidade em liberdade" dos cidadãos e a missão e tarefa dos governos de apoiar os cidadãos nesta matéria é uma pedra angular da Declaração de Independência (1776) e da subsequente Constituição americana (1787-1789), a primeira constituição federal do mundo. Este foi o modelo para as federações que foram criadas posteriormente e que albergam actualmente 40% da população mundial. A busca da felicidade é, portanto, também uma pedra angular da constituição federal dos Estados Unidos da Europa. A busca da felicidade inclui valores como a paz, a segurança e a segurança social.

Nota explicativa da Consideração Ib
Em primeiro lugar, esta consideração dá à federação a tarefa de trabalhar incansavelmente para preservar a diversidade de todas as formas de vida na Terra. A preservação mal sucedida da diversidade de todas as formas de vida ameaça a vida da Humanidade na Terra. Esta tarefa exige a máxima cooperação, perícia e fiabilidade por parte das autoridades da federação.

Em segundo lugar, a federação oferece o máximo respeito pela diversidade na vida social. Onde ela desaparece, desenvolvem-se monocracias, que destroem essas partes da sociedade através da consanguinidade. A diversidade das ciências, culturas, etnias e crenças cria novas ciências, culturas, etnias e crenças. Esta constituição rejeita, portanto, qualquer acção que vise proteger o chamado "próprio povo primeiro" e utilizará todos os meios legais para combater tal acção.

Em terceiro lugar, como consequência do exposto, este Preâmbulo afirma explicitamente que não há lugar para um slogan como "A Europa primeiro". A federação dos Estados Unidos da Europa partilha o seu lugar na Terra com todos os outros povos e não se fecha atrás dos muros de uma "fortaleza Europa". Fechar as fronteiras externas com o objectivo de proteger o próprio povo não está listado como um crime contra a humanidade, mas é punível com uma pena grave: o eventual desaparecimento - por decadência demográfica - do que se deseja preservar. Por outras palavras: haverá fronteiras externas abertas, não haverá fronteiras fechadas. Isso cria obrigações:

  1. a concepção e implementação de planos como o Plano Marshall (1948-1952) para apoiar os países pobres no seu desenvolvimento económico, a fim de eliminar a necessidade de procurar refúgio na Europa;
  2. com efeito imediato, oferecendo uma existência humana aos cerca de sessenta milhões de refugiados de guerra;
  3. reforçar a posição demográfica e geopolítica da Europa, proporcionando - através da sabedoria, conhecimento, humanidade, justiça e integridade - aos imigrantes uma vida segura no seio da federação;
  4. considerar a implementação do a-c como um dos interesses comuns da federação.

Esta constituição é, portanto, uma tarefa e uma oportunidade para uma renovação política fundamental, agora que as democracias do pós-guerra chegaram ao fim de um ciclo de vida de 70 anos e levaram à exclusão dos cidadãos a favor de um governo baseado em tratados, que pela sua própria natureza se tornou cada vez mais oligárquico e proteccionista.

Nota explicativa da Consideração Ic
O fim do ciclo de vida política das democracias do pós-guerra, mencionado acima, coloca os países que consideram a democracia como sendo de grande importância num tour de force, semelhante à revolução do Iluminismo. A democracia e a representação do povo devem ser reinventadas com base no princípio de "Toda a soberania pertence ao povo".

O Tratado de Lisboa está a dar lugar a uma constituição baseada na representação dos cidadãos. Isto implica, entre outras coisas, a abolição do Conselho Europeu de Chefes de Governo e de Estado, a criação de um Parlamento Europeu com base na representação proporcional dentro de um distrito eleitoral - o território da federação - e um governo sob a liderança de um Presidente, eleito pelos cidadãos. Assim, dotado de um mandato democrático.

Isto só pode ser alcançado com sabedoria, conhecimento, humanidade, justiça e integridade. Com apenas duas certezas: se tiver êxito, será uma revolução crucial para a preservação da Europa. Se falhar, no final deste século, após a última guerra tribal na Europa iniciada pela anarquia dos Estados-nação, alguém apagará as luzes na Europa.

As democracias não podem impedir que as eleições conduzam a grupos dentro das instituições democráticas que desejem usar o seu poder contra a democracia. Esta constituição permite às instituições democráticas, na medida do possível, lidar com o abuso dos procedimentos democráticos através da construção de mecanismos de defesa. A tarefa é, portanto, uma reorientação fundamental do conceito de "democracia" na Europa do século XXI. Com a tarefa de os partidos políticos reflectirem sobre a sua própria responsabilidade de conceber instrumentos de defesa da democracia contra partidos que (gostariam de) abusar dos procedimentos da democracia, a fim de destruir essa democracia. Provavelmente mais do que qualquer outra organização dentro de um sistema democrático, os partidos políticos terão de considerar a sabedoria, o conhecimento, a humanidade, a justiça e a integridade, a fim de garantir a viabilidade de uma Europa federalmente unida.

Nota explicativa da Consideração IIa
Os 'blocos de construção' do federalismo como forma de estado provêm do 'Método Político' de Johannes Althusius (1603). O 'cimento' para ligar indissoluvelmente estes 'blocos de construção' foi fornecido nos escritos de filósofos políticos europeus como Aristóteles, Montesquieu, Rousseau e Locke com as suas opiniões sobre a soberania popular e a doutrina das trias politica. A constituição federal americana baseia-se nestes escritos, enquanto que a Europa se condenou a guerras durante séculos.

Não foram apenas os filósofos que forneceram o 'cimento' para os blocos de construção do federalismo. Também líderes políticos e sociais - no período Interbellum por exemplo o britânico Philip Kerr, mais conhecido como Lord Lothian - e após a Segunda Guerra Mundial o italiano Altiero Spinelli que, com o seu Manifesto Ventotene (1942), lançou as bases para a perseguição do federalismo do pós-guerra. Um objectivo que entre 1945 e 1950 foi liderado por um grande número de conferências e planos liderados por estadistas, cientistas, portadores de cultura e movimentos civis, mas que em 1950 deixou radicalmente de existir com a Declaração Schuman. Embora esta declaração exigisse a criação de uma Europa federal na sua totalidade, ela colocou a sua implementação nas mãos dos líderes governamentais. Desta forma - não intencionalmente, mas por ignorância culpada da forma como uma federação deveria ser criada - foi criado o intergovernamentalismo baseado no Tratado que levou a União Europeia ao fim do seu actual ciclo de vida política.

Nota explicativa da Consideração IIb
As treze antigas colónias na América no final do século XVIII resolveram o dilema de "nunca mais um governante versus a necessidade de representação do povo". Aplicaram o sistema de soberania partilhada concebido por Althusius ao inventarem a separação vertical de poderes entre os estados membros soberanos e um órgão federal. Sem transferir a soberania do estado membro integral, pediram a um órgão federal que se ocupasse de um número limitado de interesses comuns, para executar com os poderes dos estados membros.

Ao contrário da afirmação de que numa federação os Estados membros transferem a totalidade ou parte da sua soberania no sentido de "cedê-la e assim perdê-la", não é este o caso. Os pais que entregam o seu filho a um professor não perdem nada da sua paternidade, mas dão ao professor o poder de ensinar à criança conhecimentos que os próprios pais não conseguem perceber. É por isso que outra visão popular também está errada. Nomeadamente a opinião de que uma federação é um super-Estado que destrói a soberania dos Estados membros.

A separação vertical de poderes, conducente à soberania partilhada, também resolve outro problema. Nomeadamente, o princípio da subsidiariedade. Este princípio está consagrado no Tratado de Lisboa: "As instituições da União Europeia devem deixar aos estados membros aquilo que os estados membros podem fazer melhor por si próprios". Uma vez que o artigo 352º do Tratado permite ao Conselho Europeu tomar qualquer decisão que o Conselho considere servir os objectivos da União, o Conselho pode ignorar este princípio de subsidiariedade. Num estado federal, o princípio da subsidiariedade coincide com a separação vertical de poderes e, portanto, não precisa de ser mencionado como tal nos artigos da Constituição.  

Um último aspecto desta Consideração IIb implica que, devido ao leque exaustivo de competências do organismo federal, todas as outras competências permanecem com os cidadãos e os estados membros. Isto significa, entre outras coisas, que os estados membros mantêm a sua própria constituição, parlamento, governo e judiciário, incluindo as suas próprias áreas políticas, desde que estas não tenham sido estabelecidas na lista exaustiva de interesses que o órgão federal deve representar em nome dos estados membros através da divisão vertical de poderes. As monarquias também são preservadas. 

Nota explicativa da Consideração IIc
A separação horizontal dos três poderes - legislativo, executivo e judiciário - não é uma característica específica de uma forma federal de estado apenas, mas é o adágio de qualquer estado que queira impedir o domínio por um só poder. Dentro de uma federação, no entanto, existem duas particularidades.

Em primeiro lugar, a partir do primeiro estado federal - o dos Estados Unidos da América - as trias politica devem ser estabelecidas tanto ao nível do órgão federal como ao nível dos estados membros individuais. Em segundo lugar, para além da invenção da separação vertical de poderes acima mencionada, a constituição federal dos Estados Unidos da América introduziu uma segunda inovação: os controlos e equilíbrios. Dizer que um Estado que se respeita a si próprio considera as trias politica um aspecto muito importante é apenas uma declaração do seu valor. Mas os valores só podem ser controlados e preservados através de normas. É por isso que a Constituição americana - e também esta Constituição Europeia - contém artigos que impedem a acção inevitável das três potências no campo de outra potência de resvalar para a supremacia de uma potência sobre a outra. Este é o objectivo dos controlos e equilíbrios. São os poderes compensatórios indispensáveis para limitar o sempre presente esforço dos três poderes para expandir o seu complexo de poderes, em detrimento dos poderes dos outros.

Nota explicativa da Consideração III
Os cidadãos derivam da Carta Magna inglesa de 1215, do Plakkaat holandês de abandono de 1581, da Declaração Americana de Independência de 1776 e da Revolução Francesa de 1789, o direito inalienável de expulsar governos do organismo federal se violarem as disposições sob I e/ou II.

De acordo com o adágio "Toda a soberania pertence ao povo", os cidadãos dos Estados Unidos da Europa são o alfa e o ómega da federação. Alfa no sentido de: ratificam a constituição federal e assim estabelecem um sistema de representação do povo, de administração executiva com base na tomada de decisões políticas pelo órgão representativo e de justiça para a resolução de disputas. Omega no sentido do direito inalienável de demitir aqueles que abusam do sistema federal, por exemplo através do (tentado) estabelecimento de um sistema autocrático.

Final
Este Preâmbulo contém o complexo de valores da constituição dos Estados Unidos da Europa. Ele mostra o que os Estados Unidos da Europa representam.

Em seguida, seguir os artigos da Constituição.

 

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