0 comentários

Resposta a: 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.

Por Herbert Tombeur


Início Fóruns 02. Preâmbulo 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA. Resposta a: 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.

#2165
AvatarHerbert Tombeur
Participante

Para consideração não. III no Preâmbulo, proponho esta emenda: "Considerando que, finalmente, sem prejuízo do nosso direito de ajustar a composição do órgão federal nas eleições, temos o direito inalienável de depor as autoridades da federação se, a nosso ver, violarem as Estipulações Constitucionais relativas aos poderes entre a Federação e os Estados Membros, os das suas respectivas entidades incluídas, ou os poderes entre as próprias autoridades federais, Adoptar os seguintes artigos ...". Descansamos o meu caso.

{"e-mail": "Endereço de e-mail inválido", "url": "Endereço de website inválido", "necessário": "campo obrigatório em falta"}
pt_PTPortuguês